Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.795, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.795, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1907

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 120:000$, ouro, supplementa á verba 6ª - Ajudas de custo - do art. 16 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 120:000$, ouro, supplementar á verba 6ª - Ajudas de custo - do art. 16 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906; revogadas as disposições em Contrario.

     Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 10/12/1907, Página 8837 (Publicação Original)