Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.794, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.794, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907

Concede ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:303$814 para pagar as despezas effectuadas por conta da verba - Eventuaes - do art. 2º da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' concedido ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:303$814, para pagar as despezas effectuadas por conta da verba - Eventuaes - do art. 2º da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905, que deixaram de ser satisfeitas por insufficiencia da dotação orçamentaria; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 7/12/1907, Página 8782 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1907, Página 135 Vol. I (Publicação Original)