Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.791, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.791, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a arrendar o edificio destinado á Alfandega de Juiz de Fóra e seus terrenos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a arrendar, pelo prazo que julgar mais conveniente, o edifício destinado á Alfandega de Juiz de Fóra e seus terrenos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/12/1907
Publicação:
- Diário Official - 8/12/1907, Página 8805 (Publicação Original)