Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.791, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.791, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a arrendar o edificio destinado á Alfandega de Juiz de Fóra e seus terrenos.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a arrendar, pelo prazo que julgar mais conveniente, o edifício destinado á Alfandega de Juiz de Fóra e seus terrenos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 8/12/1907, Página 8805 (Publicação Original)