Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.787, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.787, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1907

Regula a construcção de tapumes divisorios entre propriedades ruraes.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Os tapumes divisorios entre propriedades ruraes presumem-se communs, sendo obrigados a concorrer, em partes iguaes, para as despezas de sua construcção e conservação, os proprietarios dos immoveis confinantes.

     Art. 2º Por tapumes entendem-se as sebes vivas, as cercas de arame ou de madeira, os vallos ou banquetas, ou quaesquer outros meios de separação dos terrenos, observadas as dimensões estabelecidas em posturas municipaes, de accordo com os costumes de cada localidade, comtanto que impeçam a passagem de animaes de grande porte, como sejam gado vaccum, cavalIar e muar.

     Paragrapho unico. A obrigação de cercar as propriedades para deter nos limites delles aves domesticas e animaes que exigem tapumes especiaes, como sejam cabritos, carneiros e porcos, correrá por conta exclusiva dos respectivos proprietarios ou detentores.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 30/11/1907, Página 8610 (Publicação Original)