Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.776, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.776, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 10:470$869, sendo 759$677 supplementar à verba 15ª e 9:711$192 supplementar á verba 16ª do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 10:470$869, sendo 759$677 supplementar á verba 15ª e 9:711$192 supplementar á verba 16ª do art. 2º da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, para occorrer ao augmento de despeza resultante da execução do decreto n. 1.678, de 25 de julho de 1907; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 20/11/1907, Página 8321 (Publicação Original)