Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.776, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 10:470$869, sendo 759$677 supplementar à verba 15ª e 9:711$192 supplementar á verba 16ª do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 20/11/1907, Página 8321 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Despesa - Execução - Decreto legislativo