Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.771, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.771, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1907
Crêa a Alfandega de S. Francisco, no Estado de Santa Catharina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' creada a Alfandega da cidade de S. Francisco, no Estado de Santa Catharina.
Art. 2º O numero, classe e vencimentos dos empregados serão regulados pela tabella junta.
Art. 3º O provimento dos cargos creados por esta lei será feito por accesso ou remoção dos empregados do quadro de Fazenda.
A nomeação para os logares de primeira entrancia e de guardas será feita mediante concurso.
Art. 4º Para a immediata execução desta lei fica o Presidente da Republica autorizado a abrir os necessarios creditos.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
- Diário Official - 10/11/1907, Página 8093 (Publicação Original)