Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.771, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.771, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1907

Crêa a Alfandega de S. Francisco, no Estado de Santa Catharina

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' creada a Alfandega da cidade de S. Francisco, no Estado de Santa Catharina.

     Art. 2º O numero, classe e vencimentos dos empregados serão regulados pela tabella junta.

     Art. 3º O provimento dos cargos creados por esta lei será feito por accesso ou remoção dos empregados do quadro de Fazenda.

     A nomeação para os logares de primeira entrancia e de guardas será feita mediante concurso.

     Art. 4º Para a immediata execução desta lei fica o Presidente da Republica autorizado a abrir os necessarios creditos.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 10/11/1907, Página 8093 (Publicação Original)