Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.764, DE 31 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.764, DE 31 DE OUTUBRO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao bacharel José Calheiros de Mello, juiz de direito da terceira Vara Civel do Districto Federal, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude, em prorogação daquella em cujo goso se acha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao bacharel José Calheiros de Mello, juiz de direito da 3ª Vara Civel do Districto Federal, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude, em prorogação daquella em cujo goso se acha; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 5/11/1907, Página 7950 (Publicação Original)