Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.761, DE 31 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.761, DE 31 DE OUTUBRO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:806$451, supplementar á verba n. 12 do art. 2º do orçamento em vigor, para pagamento de vencimentos ao escrivão do Juizo Federal de Minas Geraes Leandro Castilho de Moura Costa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:806$451, supplementar á verba n. 12 do art. 2º do orçamento em vigor, para occorrer ao pagamento, no exercicio de 1907, dos vencimentos que competirem ao escrivão do Juizo Federal de Minas Geraes Leandro Castilho de Moura Costa; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 5/11/1907, Página 7949 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1907, Página 109 Vol. I (Publicação Original)