Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.753, DE 24 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.753, DE 24 DE OUTUBRO DE 1907

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 123:387$728 para a restituição de espolios que foram arrecadados pelo curador de bens de defuntos e ausentes Dr. Genesco Telles Bandeira de Mello.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 123:387$728, differença entre o alcance de 163:387$728, apurado pelo Tribunal de Contas, pelo qual é responsavel o curador de bens de defuntos e ausentes Dr. Genesco Telles Bandeira de Mello e sua fiança, na importancia de 40:000$, prestada em apolices da divida publica, para occorrer á restituição de espolios que foram arrecadados por aquelle funccionario; revogadas as disposições.

     Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907 , 19º da Republica.

AFF0NS0 AUGUSTO MOREIRA PENHA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/10/1907


Publicação:
  • Diário Official - 27/10/1907, Página 7734 (Publicação Original)