Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.748, DE 17 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.748, DE 17 DE OUTUBRO DE 1907

Manda observar o disposto nos arts. 439, n. 1, e 441 do regulamento n. 120 de 31 de janeiro de 1842, com relação a habeas-corpus

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Na decisão dos pedidos de habeas-corpus pelos juizes de secção e pelos juizes da justiça local do Districto Federal observar-se-ha o disposto nos arts. 439, n. 1, e 441 do regulamento n. 120 de 31 de janeiro de 1842.

     O recurso será interposto, respectivamente, para o Supremo Tribunal Federal e para o Conselho Supremo da Côrte de Apelação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/10/1907


Publicação:
  • Diário Official - 19/10/1907, Página 7539 (Publicação Original)