Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.747, DE 17 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.747, DE 17 DE OUTUBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao ministro do Suprema Tribunal Federal Dr. Lucio de Mendonça aposentadoria com todos os vencimentos do cargo.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Lucio de Mendonça aposentadoria com todos os vencimentos do cargo.

     Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/10/1907


Publicação:
  • Diário Official - 22/10/1907, Página 7595 (Publicação Original)