Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.745, DE 17 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.745, DE 17 DE OUTUBRO DE 1907
Autoriza o Governo a mandar fazer, gratuitamente, na Casa da Moeda e na Imprensa Nacional, a cunhagem das medalhas e a impressão de diplomas destinados a premios nas exposições-regionaes e estadoaes, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar fazer, gratuitamente, a cunhagem e impressão, na Casa da Moeda e na Imprensa Nacional, das medalhas, diplomas de honra e menções honrosas destinados a premios nas exposições regionaes e estadoaes, promovidas pelos Governos locaes e estadoaes.
Paragrapho unico. Os favores deste artigo serão concedidos mediante requerimento dos governos dos Estados ou dos locaes, por intermedio daquelles.
Art. 2º Ficam isentos do imposto de transito nas estradas de ferro os bilhetes para os logares em que se realizarem exposições regionaes, estadoaes e nacionaes.
Paragrapho unico. Esta isenção, que comprehenderá tanto os bilhetes de ida como os de volta, durará desde cinco dias antes da abertura até cinco dias depois do encerramento das exposições.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
- Diário Official - 20/10/1907, Página 7563 (Publicação Original)