Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.745, DE 17 DE OUTUBRO DE 1907
EMENTA: Autoriza o Governo a mandar fazer, gratuitamente, na Casa da Moeda e na Imprensa Nacional, a cunhagem das medalhas e a impressão de diplomas destinados a premios nas exposições-regionaes e estadoaes, e dá outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 20/10/1907, Página 7563 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MEDALHA - Diploma de honra ao mérito - Menção - Gratuidade - Impressão - Cunhagem - Casa da Moeda do Brasil (CMB) - Imprensa Nacional - Destinação - Prêmio - Exposição (evento)