Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.741, DE 3 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.741, DE 3 DE OUTUBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:683$200 para pagamento da differença de vencimentos a que teem direito os conferentes das capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional resolveu e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:683$200, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos a que teem direito os conferentes das capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro, em virtude do decreto legislativo n. 1554, de 12 de novembro de 1906; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/10/1907


Publicação:
  • Diário Official - 6/10/1907, Página 7269 (Publicação Original)