Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.741, DE 3 DE OUTUBRO DE 1907
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:683$200 para pagamento da differença de vencimentos a que teem direito os conferentes das capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 6/10/1907, Página 7269 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1907 - União Federal
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Crédito extraordinário - Despesa de pessoal - Diferença - Vencimentos - Funcionário público - Responsável - Conferência aduaneira - Alfândega - Rio de Janeiro (Estado)
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Crédito extraordinário - Despesa de pessoal - Diferença - Vencimentos - Funcionário público - Responsável - Conferência aduaneira - Alfândega - Rio de Janeiro (Estado)