Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.738, DE 30 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.738, DE 30 DE SETEMBRO DE 1907
Concede a D. Anna Leopoldina da Serra Gonçalves e a D. Juliana da Serra Nunes Gonçalves a pensão annual de 3:600$, repartidamente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' concedida, repartidamente, a D. Anna Leopoldina da Serra Gonçalves e a D. Juliana da Serra Nunes Gonçalves, viuva e filha solteira do antigo Senador do Imperio Antonio Marcellino Nunes Gonçalves, a pensão annual de 3:600$, repartidamente, abrindo-se para o seu pagamento o necessario credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
- Diário Official - 2/10/1907, Página 7187 (Publicação Original)