Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.738, DE 30 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.738, DE 30 DE SETEMBRO DE 1907

Concede a D. Anna Leopoldina da Serra Gonçalves e a D. Juliana da Serra Nunes Gonçalves a pensão annual de 3:600$, repartidamente.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' concedida, repartidamente, a D. Anna Leopoldina da Serra Gonçalves e a D. Juliana da Serra Nunes Gonçalves, viuva e filha solteira do antigo Senador do Imperio Antonio Marcellino Nunes Gonçalves, a pensão annual de 3:600$, repartidamente, abrindo-se para o seu pagamento o necessario credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/10/1907


Publicação:
  • Diário Official - 2/10/1907, Página 7187 (Publicação Original)