Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.727, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.727, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 55:164$134 para o pagamento devido a Pedro Brusque de Abreu e outros, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 55:164$134 para occorrer ao pagamento de Pedro Brusque de Abreu e outros, em virtude de sentença judiciaria, conforme a carta precatoria expedida em 17 de abril de 1907 pelo Juizo Federal da secção do Rio Grande do Sul; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista
- Diário Official - 24/9/1907, Página 6993 (Publicação Original)