Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.727, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.727, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 55:164$134 para o pagamento devido a Pedro Brusque de Abreu e outros, em virtude de sentença judiciaria.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 55:164$134 para occorrer ao pagamento de Pedro Brusque de Abreu e outros, em virtude de sentença judiciaria, conforme a carta precatoria expedida em 17 de abril de 1907 pelo Juizo Federal da secção do Rio Grande do Sul; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 24/9/1907, Página 6993 (Publicação Original)