Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.712, DE 5 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.712, DE 5 DE SETEMBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a mandar abrir o credito de 1:371$289 ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores para pagamento dos ordenados que deixou de receber o finado amanuense do extincto Tribunal Civil e Criminal, Augusto Moreno de Alagão

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar abrir o credito de 1:371$289, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para pagamento dos ordenados que deixou de receber o finado marido de D. Rita de Cassia Nunes de Alagão, amanuense do extincto Tribunal Civil e Criminal, Augusto Moreno de Alagão, de 27 de janeiro de 1905 a 12 de dezembro do mesmo anno.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 7/9/1907, Página 6663 (Publicação Original)