Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.708, DE 5 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.708, DE 5 DE SETEMBRO DE 1907

Autoriza o Governo a mandar matricular, em 1908, na Escola de Artilharia e Engenharia os ex-alumnos da extincta Escola Militar do Brazil nas condições que em seguida se estabelecem.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a matricular, em 1908, na Escola de Artilharia e Engenharia, para o fim de concluirem seus estudos pelo regulamento de 18 de abril de 1898, os ex-alumnos da Escola Militar do Brazil aos quaes esteja faltando o 2º ou 3º anno do curso geral; bem assim, os que, de accordo com o mesmo regulamento, devam proseguir no curso especial.

     Art. 2º Para execução da presente lei o Governo fará funccionar, pelo tempo necessario, naquella escola, as cadeiras e aulas do 2º e 3º annos do curso geral e as do curso especial, de accordo com o regulamento citado, sendo aproveitados para tal fim os lentes em disponibilidade.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Hermes R. da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 10/9/1907, Página 6687 (Publicação Original)