Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.708, DE 5 DE SETEMBRO DE 1907

EMENTA: Autoriza o Governo a mandar matricular, em 1908, na Escola de Artilharia e Engenharia os ex-alumnos da extincta Escola Militar do Brazil nas condições que em seguida se estabelecem.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 10/9/1907, Página 6687 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ALUNO EGRESSO - Matrícula - Escola - Artilharia - Complementação - Estudo
EDUCAÇÃO MILITAR - Matéria (educação) - Oferecimento - Prazo indeterminado - Aproveitamento - Professor titular - Disponibilidade