Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.707, DE 4 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.707, DE 4 DE SETEMBRO DE 1907
Conceda a pensão de 200$ mensaes, repartidamente, á viuva e filha solteira do desembargador Luiz Antonio Fernandes Pinheiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' concedida a pensão de 200$ mensaes, repartidamente, á viuva e filha solteira do desembargador Luiz Antonio Fernandes Pinheiro.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/09/1907
Publicação:
- Diário Official - 10/9/1907, Página 6687 (Publicação Original)