Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.706, DE 30 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.706, DE 30 DE AGOSTO DE 1907

Releva a prescripção em que incorreram os vencimentos do archivista da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, Eugenio Ferraz de Abreu, no periodo de 17 de abril de 1893 a 21 de maio de 1894.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica relevado da prescripção em que incorreu o archivista da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, Eugenio Ferraz de Abreu, para o fim de receber seus vencimentos de 17 de abril de 1893 a 21 de maio de 1894, periodo em que esteve em commissão no estrangeiro, abrindo-se para isso o necessario credito.

     Art. 2º Revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Rio-Branco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 5/9/1907, Página 6621 (Publicação Original)