Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.705, DE 29 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.705, DE 29 DE AGOSTO DE 1907

Autoriza o Poder Executivo a relevar da responsabilidade e pagamento da quantia de 36:148$477 o thesoureiro da Estrada de Ferro Central do Brazil Miguel de Oliveira Salazar.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a relevar o thesoureiro da Estrada de Ferro Central do Brazil Miguel de Oliveira Salazar da responsabilidade e pagamento da quantia de 36:148$477 que o seu ex-fiel José Xavier da Silva Malafaia subtrahiu dos cofres da respectiva thesouraria; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/08/1907


Publicação:
  • Diário Official - 31/8/1907, Página 6497 (Publicação Original)