Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.703, DE 29 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.703, DE 29 DE AGOSTO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado ao Dr. Alfredo Moreira de Barros Oliveira Lima, lente da Faculdade de Direito de S. Paulo, em prorogação daquella em cujo gozo se acha para tratamento de sua saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Dr. Alfredo Moreira de Barros Oliveira Lima, lente cathedratico da Faculdade de Direito de S. Paulo, em prorogação daquella em cujo goso se acha, para tratamento de sua saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 31/8/1907, Página 6497 (Publicação Original)