Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.700, DE 29 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.700, DE 29 DE AGOSTO DE 1907

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 45:665$705, para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Carlos Pinto de Figueiredo.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 45:665$705, para occorrer ao pagamento de Carlos Pinto de Figueiredo, director aposentado do Thesouro Nacional, em cumprimento da carta precatoria expedida em 18 de abril ultimo pelo Juizo Federal da 2ª Vara deste Districto; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 1/9/1907, Página 6529 (Publicação Original)