Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.687, DE 13 DE AGOSTO DE 1907
EMENTA: Concede vitaliciamente aos officiaes e praças de pret sobreviventes dos corpos de Voluntarios da Patria e da guarda ;nacional e aos auditores de guerra e estudantes de medicina e pharmacia, que serviram no exercito ;e na armada, por occasião da guerra do Paraguay, o soldo regulado pela tabella actualmente vigente, e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1907, Página 6253 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SOLDO - Vitaliciedade - Militar - Voluntários da Pátria - Guarda Nacional (1831-1918) - Auditor de guerra - Estudante - Medicina - Farmácia (ciências da saúde) - Serviço militar - Exército - Armada Imperial (1822-1889) - Guerra do Paraguai (1864-1870)