Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.686, DE 12 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.686, DE 12 DE AGOSTO DE 1907
Manda vigorar a disposição do art. 2º, § 36, das Preliminares da Tarifa e isenta da taxa de expediente as mercadorias a que se refere o citado artigo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica em inteiro vigor a disposição do art. 2º, § 36, das Preliminares da Tarifa das Alfandegas e tambem isentas do pagamento da taxa de expediente as mercadorias a que se refere o citado artigo.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/08/1907
Publicação:
- Diário Official - 14/8/1907, Página 6121 (Publicação Original)