Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.685, DE 12 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.685, DE 12 DE AGOSTO DE 1907
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 50:000$ para as despezas com os funccionarios e commissões designadas para fiscalizar e inspeccionar as repartições arrecadadoras.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 50:000$ para occorrer ás despezas com os funccionarios e commissões designadas para inspeccionar e fiscalizar as repartições arrecadadoras; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista
- Diário Official - 14/8/1907, Página 6121 (Publicação Original)