Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.682, DE 10 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.682, DE 10 DE AGOSTO DE 1907

Autoriza o Governo a mandar pagar a D. Maria Mathilde Barbosa de Oliveira, viuva do coronel do estado-maior de 1ª classe José Felix Barbosa de Oliveira, a differença entre o meio-soldo desta patente e o meio-soldo da de general de brigada.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar pagar a D. Maria Mathilde Barbosa de Oliveira, viuva do coronel do estado-maior de 1ª classe José Felix Barbosa de Oliveira, a differença do meio-soldo desta patente para a de meio-soldo de general de brigada, desde 13 de maio de 1898 a 18 de janeiro de 1904.

     Paragrapho unico. Para a execução desta lei fica igualmente o Presidente da Republica autorizado a abrir o necessario credito, relevada a prescripção em que, porventura, tenha incorrido a dita viuva D. Maria Mathilde Barbosa de Oliveira; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/08/1907


Publicação:
  • Diário Official - 14/8/1907, Página 6121 (Publicação Original)