Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.680, DE 31 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.680, DE 31 DE JULHO DE 1907

Promulga a Convenção concluída em Genebra entre o Brasil e varias Potencias em 6 de julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Tendo o Congresso Nacional approvado, em 20 de dezembro de 1906, a Convenção para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, concluida em Genebra a 6 de julho de 1906 entre o Brasil e varias Potencias e tendo sido a 18 de junho ultimo depositada em Berna a carta de ratificação brasileira:

     Decreta que a mesma Convenção seja observada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

     Rio de Janeiro, 31 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/08/1907


Publicação:
  • Diário Official - 7/8/1907, Página 5953 (Publicação Original)