Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.680, DE 31 DE JULHO DE 1907

EMENTA: Promulga a Convenção concluída em Genebra entre o Brasil e varias Potencias em 6 de julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 7/8/1907, Página 5953 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: A Convenção referente ao presente decreto encontra-se publicado no D.O.U de 07/08/1907, pág. 5953.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
CONVENÇÃO INTERNACIONAL - Assistência médica - Doente - Ferido de guerra - Genebra (SWZ)
ATO INTERNACIONAL