Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.674, DE 18 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.674, DE 18 DE JULHO DE 1907

Releva da prescripção em que incorreu D. Laurinda Ercilia Adelaide da Rocha, para receber a quarta parte do soldo que vencia seu irmão, o tenente do Exercito Paulo Antonio da Rocha.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica relevada da prescripção em que incorreu D. Laurinda Ercilia Adelaide da Rocha, para que possa receber no Thesouro Federal as mensalidades a que tem direito, 26$250, correspondentes á quarta parte do soldo que vencia seu irmão, o tenente do Exercito Paulo Antonio da Rocha, a contar do dia 13 de abril de 1894 até 4 de março de 1906, abrindo o Poder Executivo para isso o credito necessario; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 18 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/07/1907


Publicação:
  • Diário Official - 21/7/1907, Página 5589 (Publicação Original)