Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.662, DE 27 DE JUNHO DE 1907

EMENTA: Manda aproveitar para o quadro dos empregados de Fazenda os guardas das Alfandegas da Republica que tiverem prestado o concurso de primeira entrancia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 4/7/1907, Página 5135 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONCURSO PÚBLICO - Guarda - Alfândega - Aproveitamento - Quadro de pessoal - Fazenda pública
SERVIDOR PÚBLICO - Reforma - Transferência - Ascensão - Critério - Conduta - Competência - Promoção por antiguidade - Promoção por merecimento - Tempo de serviço - Gratificação - Aumento - Vencimentos