Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.660, DE 27 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.660, DE 27 DE JUNHO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 2º escripturario da Casa da Moeda Pedro de Alcantara Benevides de Araujo Cintra

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao 3º escripturario da Casa da Moeda Pedro de Alcantara Benevides de Araujo Cintra um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude.

     Rio de Janeiro, 27 de junho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/07/1907


Publicação:
  • Diário Official - 4/7/1907, Página 5135 (Publicação Original)