Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.660, DE 27 DE JUNHO DE 1907
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 2º escripturario da Casa da Moeda Pedro de Alcantara Benevides de Araujo Cintra
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 4/7/1907, Página 5135 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LICENÇA AO SERVIDOR - Licença remunerada - Escriturário - Casa da Moeda do Brasil (CMB)