Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.660, DE 27 DE JUNHO DE 1907

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 2º escripturario da Casa da Moeda Pedro de Alcantara Benevides de Araujo Cintra

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 4/7/1907, Página 5135 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LICENÇA AO SERVIDOR - Licença remunerada - Escriturário - Casa da Moeda do Brasil (CMB)