Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.658, DE 21 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.658, DE 21 DE JUNHO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a prorogar por 10 mezes, com ordenado, a licença em cujo goso se acha, para tratamento de saude, o bacharel Manoel Joaquim de Castro Madeira, praticante dos Correios de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a prorogar por 10 mezes, com ordenado, a licença em cujo goso se acha, para tratamento de saude, o bacharel Manoel Joaquim de Castro Madeira, praticante dos Correios de Pernambuco; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du Pin e Almeida
- Diário Official - 28/6/1907, Página 4341 (Publicação Original)