Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.658, DE 21 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.658, DE 21 DE JUNHO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a prorogar por 10 mezes, com ordenado, a licença em cujo goso se acha, para tratamento de saude, o bacharel Manoel Joaquim de Castro Madeira, praticante dos Correios de Pernambuco.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a prorogar por 10 mezes, com ordenado, a licença em cujo goso se acha, para tratamento de saude, o bacharel Manoel Joaquim de Castro Madeira, praticante dos Correios de Pernambuco; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 21 de junho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/06/1907


Publicação:
  • Diário Official - 28/6/1907, Página 4341 (Publicação Original)