Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.658, DE 21 DE JUNHO DE 1907

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a prorogar por 10 mezes, com ordenado, a licença em cujo goso se acha, para tratamento de saude, o bacharel Manoel Joaquim de Castro Madeira, praticante dos Correios de Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 28/6/1907, Página 4341 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Funcionário público - Bacharel - Correio - Pernambuco - Licença para tratamento de saúde - Recebimento - Vencimentos - Licença remunerada - Concessão - Prorrogação