Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.654, DE 13 DE JUNHO DE 1907

EMENTA: Restabelece as companhias de aprendizes marinheiros nos Estados do Paraná, Espirito Santo, Rio Grande do Norte, Piauhy, Amazonas, Pará, Rio de Janeiro e S. Paulo

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 4/7/1907, Página 5135 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESCOLA NAVAL - Marinheiro - Criação - Paraná - Espirito Santo - Rio Grande do Norte - Piauí - Amazonas - Pará - Rio de Janeiro - São Paulo
INSTITUIÇÃO DE ENSINO - Classificação - Quadro de pessoal - Composição - Critério - Navio - Aparelhamento - Aprendizagem
ALUNO - Profissional - Desempenho - Alocação - Reservista - Capitania dos portos - Unidade administrativa - Marinha do Brasil - Alfândega
EMPRESA PRIVADA - Companhia - Navegação - Incentivo fiscal - Admissão de pessoal - Contratação - Empregado - Isenção - Emolumento - Vistoria - Despacho - Documento - Abatimento - Taxa
ESCOLA MILITAR - Limite mínimo - Formação de mão de obra - Possibilidade - Extinção