Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.649, DE 4 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.649, DE 4 DE JUNHO DE 1907

Mantem o direito dos aspirantes a commissarios que não foram incluidos na reforma por que passou a classe, ficando addidos ao Corpo de Commissarios, aguardando vagas, afim de serem promovidos.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Os aspirantes a commissarios da Armada que não foram incluidos na reforma por que passou aquella classe ficarão addidos ao respectivo corpo, aguardando vagas, afim de serem promovidos; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 4 de junho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/01/1908


Publicação:
  • Diário Official - 23/1/1908, Página 637 (Publicação Original)