Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.646, DE 11 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.646, DE 11 DE JANEIRO DE 1907

Corrige a alteração com que foi publicada a lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a Mensagem n. 2, de 7 do corrente mez, que lhe dirigiu o Presidente do Senado Federal e que este acompanha:

     Faço saber que a lei, fixando a despeza geral da Republica para o exercicio de 1907, e dando outras providencias, publicada pelo decreto n. 1617, de 30 de dezembro ultimo, deve ser executada observando-se a seguinte alteração:

     Art. 18.  rubrica 27ª - Commissão em paiz estrangeiro - Substitua-se a primeira parte pelo seguinte:

     «Augmentada de 711:200$ (£ 80.000) para attender ao pagamento de passagens, ajudas de custo e vencimentos, em paiz estrangeiro, da commissão fiscalizadora das obras dos navios em construcção e do pessoal artistico auxiliar, de seis capitães-tenentes enviados para se aperfeiçoarem em estudos e mais pessoal para navios em commissão no estrangeiro.»

     Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/01/1907


Publicação:
  • Diário Official - 15/1/1907, Página 237 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1907, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)