Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.636, DE 3 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.636, DE 3 DE JANEIRO DE 1907

Crêa Vice-Consulados nas cidades de Rivera e Mello, no Estado Oriental do Uruguay, e Alvear, na Republica Argentina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Ficam creados Vice Consulados nas cidades de Rivera e Mello, no Estado Oriental do Uruguay, e Alvear, na Republica Argentina, com a dotação annual, cada um, de 4:000$000.

     Art. 2º E' autorizado o Presidente da Republica a abrir para esse fim o necessario credito.

     Art. 3º Revogam-se os disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1907, Página 675 (Publicação Original)