Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.636, DE 3 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.636, DE 3 DE JANEIRO DE 1907
Crêa Vice-Consulados nas cidades de Rivera e Mello, no Estado Oriental do Uruguay, e Alvear, na Republica Argentina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Ficam creados Vice-Consulados nas cidades de Rivera e Mello, no Estado Oriental do Uruguay, e Alvear, na Republica Argentina, com a dotação annual, cada um, de 4:000$000.
Art. 2º E' autorizado o Presidente da Republica a abrir para esse fim o necessario credito.
Art. 3º Revogam-se os disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.
- Diário Official - 9/1/1907, Página 194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1907, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)