Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.632, DE 3 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.632, DE 3 DE JANEIRO DE 1907
Autoriza o Governo Federal a empregar, por intermedio da Directoria Geral de Saude Publica, as medidas necessarias para extinguir a peste bubonica na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º O Governo Federal empregará, por intermedio da Directoria Geral de Saude Publica, as medidas necessarias para extinguir a peste bubonica na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Paragrapho unico. Esta providencia é extensiva a outros pontos do territorio nacional invadidos da mesma peste.
Art. 2º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir os necessarios creditos para execução desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.
- Coleção de Leis do Brasil - 3/1/1907, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)