Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.632, DE 3 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.632, DE 3 DE JANEIRO DE 1907

Autoriza o Governo Federal a empregar, por intermedio da Directoria Geral de Saude Publica, as medidas necessarias para extinguir a peste bubonica na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Governo Federal empregará, por intermedio da Directoria Geral de Saude Publica, as medidas necessarias para extinguir a peste bubonica na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.      

     Paragrapho unico. Esta providencia é extensiva a outros pontos do territorio nacional invadidos da mesma peste.

     Art. 2º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir os necessarios creditos para execução desta lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 03/01/1907


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 3/1/1907, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)