Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.629, DE 3 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.629, DE 3 DE JANEIRO DE 1907

Eleva a 100$ a pensão que percebe D. Florinda do Valle Dutra e concede a pensão mensal de igual quantia a D. Adelia Ernestina Diniz.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' concedida, sem prejuizo de meio soldo e montepio, a D. Adelia Ernestina Diniz, viuva do ajudante machinista guarda-marinha Simplicio Antonio Diniz, durante a viuvez, a pensão mensal de 100$, com reversão para suas filhas, emquanto solteiras.

     Art. 2º Fica concedido igual favor a D. Florinda do Valle Dutra, viuva do 4º machinista da armada nacional Ildefonso Machado Dutra, fallecido por occasião do naufragio da corveta Imperial Marinheiro.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/01/1907


Publicação:
  • Diário Official - 6/1/1907, Página 139 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1907, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)