Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.599, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1906 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.599, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1906
Amnistia todas as pessoas directa ou indirectamente implicadas nos ultimos movimentos revolucionarios dos Estados de Sergipe e Matto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Ficam amnistiadas todas as pessoas directa ou indirectamente implicadas nos ultimos movimentos revolucionarios dos Estados de Sergipe e Matto Grosso; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/12/1906
Publicação:
- Diário Official - 29/12/1906, Página 7259 (Publicação Original)