Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.561-A, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1906

EMENTA: Determina que os chefes de missão diplomatica tenham direito á disponibilidade, nos termos da legislação vigente, quando tiverem a primeira nomeação nesse posto, e dá outras providencias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 24/11/1906, Página 6459 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1906, Página 6609 (Republicação)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MISSÃO DIPLOMÁTICA - Chefe - Direitos - Licença - Disponibilidade
LEI - Interpretação - Abrangência - Posto consular - Ministro - Residente
SERVIÇO DIPLOMÁTICO - Composição - Número - Secretário - Vencimentos - Membro - Corpo diplomático - Ordenado - Gratificação
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Cargo em comissão - Entrada - Quadro efetivo de pessoal - Contagem - Tempo de serviço
MISSÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE - Criação - Holanda - Cuba - Nicarágua - Honduras - São Salvador - Costa Rica - Panamá
RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS E CONSULARES - Credenciamento - Autoridade consular - Portugal - Marrocos - Mexico - Guatemala - Suécia - Noruega - Dinamarca
TABELA DE VENCIMENTOS - Organização - Abertura de crédito