Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.454, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.454, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1905

Concede a pensão mensal de 300$ á viuva do ex-senador do Imperio Dr. Gaspar da Silveira Martins.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' concedida a pensão mensal de 300$ á viuva do ex-senador do Imperio Dr. Gaspar da Silveira Martins.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/01/1906


Publicação:
  • Diário Official - 6/1/1906, Página 71 (Publicação Original)