Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.454, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.454, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1905
Concede a pensão mensal de 300$ á viuva do ex-senador do Imperio Dr. Gaspar da Silveira Martins.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' concedida a pensão mensal de 300$ á viuva do ex-senador do Imperio Dr. Gaspar da Silveira Martins.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/01/1906
Publicação:
- Diário Official - 6/1/1906, Página 71 (Publicação Original)