Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.449, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.449, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1905

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 40:000$, supplementar á sub-consignação - Transporte de immigrantes estrangeiros ou nacionaes por mar e por terra - da verba 6ª do art. 13, d alei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904.

     O Presidente da Republica Estados dos Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 40:000$, supplementar á sub-consignação - Transporte de immigrantes estrangeiros ou nacionaes por mar ou por terra - da verba 6ª, do art. 13, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severino Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 30/12/1905, Página 6793 (Publicação Original)