Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.445, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.445, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905

Fixa o subsidio do Presidente e do Vice-Presidente da Republica no periodo de 15 de novembro de 1906 a 15 de novembro de 1910.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º No periodo presidencial a decorrer de 15 de novembro de 1906 a 15 de novembro de 1910, o Presidente da Republica vencerá o subsidio de 120:000$ annualmente e o Vice-Presidente o de 36:000$, um e outro pagaveis em prestações mensaes.

     Art. 2º No caso de impedimento por molestia ou licença, o Presidente da Republica vencerá metade do subsidio.

     Art. 3º O Vice-Presidente ou qualquer dos seus substitutos em exercicio pleno das funcções presidenciaes, nos termos do art. 41 da Constituição, perceberá o mesmo subsidio fixado para o Presidente.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 24/12/1905, Página 6695 (Publicação Original)